Rumo pede ao STF para suspender fornecimento de água e alimentação para caminhoneiros

A empresa Rumo Malha Norte abriu uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para fornecimento de água, alimentação e banheiros para caminhoneiros que atuam no terminal de Rondonópolis.
Essa decisão do TJMT foi iniciada após eventos que resultaram em filas quilométricas no terminal e também nos acessos pela BR-163. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Rondonópolis e Região (STTRR) abriu uma ação contra a Rumo, por conta do excessivo tempo de espera e falta de estrutura para os motoristas.
Já em primeira instância, a empresa foi obrigada a fornecer água potável, banheiros químicos e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) aos motoristas que aguardassem o descarregamento por período superior ao limite legal, estabelecido em oito horas.
A Rumo recorreu ao TJMT, mas a decisão acabou sendo mantida e a ação foi levada à Justiça do Trabalho.
Agora, a Rumo sustenta que as relações decorrentes do transporte rodoviário de cargas possuem natureza comercial e civil, afastando a competência da Justiça do Trabalho. Por isso, solicitou ao STF que a ação volte à Justiça comum.
A Rumo também afirma, na ação, que os caminhoneiros afetados pelas filas não possuem vínculo empregatício com a Rumo. Os motoristas mantêm relação contratual com transportadoras, que, por sua vez, firmam contratos de frete de natureza civil com os clientes da concessionária, sem contratação direta de frete por parte da própria Rumo.
A Rumo também diz que a decisão pode causar risco de dano irreparável decorrente da incidência contínua da multa diária e do envio do processo a um ramo judiciário considerado incompetente. Por isso, pede concessão de medida liminar urgente para suspender os efeitos das decisões anteriores.
Agora, o caso aguarda análise no Supremo Tribunal Federal.
