Com a adição de cargas pressurizadas, agora a nova tabela tem 12 categorias diferentes. Também foi criada uma nova tabela, que contempla cargas de alto desempenho, que precisam de mais agilidade nas entregas, com tempos entre a carga e a descarga menores que nas operações regulares de transportes, como no caso de produtos perecíveis.
De acordo com a nova resolução, ficam de fora dos novos valores o lucro do frete, os valores de pedágio e outros valores, como uso de contêineres e outros serviços cobrados em algumas operações de transporte, além de despesas de administração, tributos, taxas e outros, que não estejam previstos na resolução.
O caminhoneiro deverá negociar diretamente com o embarcador, os valores do lucro e outras despesas. O pedágio, apesar de não entrar diretamente na conta do valor do frete, deverá ser pago pelo embarcador, de acordo com a Lei 10.209/2001. Também foi incluído no cálculo os valores de diárias dos caminhoneiros.
O valor do frete de retorno vazio deverá ser pago para veículos que transportem contêineres, ou no caso de frotas específicas, que não tem disponibilidade de transporte de outros tipos de cargas.
A ANTT também proíbe o transporte de cargas com valores abaixo dos presentes na tabela, com previsão de multas para o embarcador e também para o caminhoneiro. As multas variam de R$ 550,00 até R$ 10.500,00, de acordo com a multiplicação por dois da diferença entre o valor pago e o piso devido com base na resolução.
Você pode conferir os novos valores e os novos cálculos de valores de fretes CLICANDO AQUI.
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