A Portaria Nº 566, de 27 de fevereiro de 2020, publicada pelo Denatran no Diário Oficial da União de ontem, 17 de março, homologa o SEST SENAT para aplicação de cursos à distância voltados ao setor de transportes de cargas e passageiros.
Entre esses cursos estão Curso do MOPP e de Cargas Indivisíveis, entre outros citados abaixo.
- “Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros”,
- “Condutores de Veículos de Transporte Escolar”,
- “Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos”,
- “Condutores de Veículos de Emergência”,
- “Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN”,
- “Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros”,
- “Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Escolares”,
- “Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos”,
- “Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência”
- “Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN”.
A homologação do SEST SENAT para realização desses cursos vale por 5 anos. Os cursos à distância voltados ao setor de transportes foram regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018 e pela Portaria DENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019.
Cada curso terá duração de 50 horas, e, após a conclusão, as informações serão inseridas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), e serão válidas em todo o território nacional.