De acordo com o projeto, apenas em casos específicos, após avaliação médica, o prazo será menor, mas o tempo de validade será determinado pelo médico, sem prazo mínimo ou máximo.
O projeto também altera a obrigatoriedade da renovação do curso de direção defensiva e de primeiros socorros dos motoristas de transporte coletivo de passageiros, escolar, de emergência e de produtos perigosos.
“Outro elemento que apresentamos alteração é que nos casos de renovação de carteira não seja exigido do motorista refazer curso de direção. Não nos parece razoável que um motorista com mais de 5 anos de experiência e sem estourar os limites de pontos estabelecido na lei deva voltar para a autoescola”, disse o deputado, na justificativa do projeto.
O Projeto de Lei 532/2020 ainda não tem data marcada para ser analisado pelas comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados.
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