O tráfego de caminhões na ponte foi proibido em 2.007, pela Resolução nº 2.294, que permite caminhões no trecho apenas entre as 22 horas e 04 da manhã.
Apesar da liberação do tráfego no local, ainda é necessário que os veículos atendam aos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo DNIT regras de tráfego de produtos perigosos dispostas na Resolução nº 1.713, de 09 de novembro de 2.006.
A liberação de tráfego no trecho vai até o dia 30 de abril. Após essa data, a Resolução nº 2.294 volta a valer normalmente.
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