A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução 5.880/2.020, que suspende temporariamente a proibição do trafego de caminhões na Ponte Presidente Costa e Silva, conhecida como Rio-Niterói, na BR-101, no Rio de Janeiro.
O tráfego de caminhões na ponte foi proibido em 2.007, pela Resolução nº 2.294, que permite caminhões no trecho apenas entre as 22 horas e 04 da manhã.
Apesar da liberação do tráfego no local, ainda é necessário que os veículos atendam aos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo DNIT regras de tráfego de produtos perigosos dispostas na Resolução nº 1.713, de 09 de novembro de 2.006.
A liberação de tráfego no trecho vai até o dia 30 de abril. Após essa data, a Resolução nº 2.294 volta a valer normalmente.