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ANTT passa a exigir prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento de frete em todos os contratos

Imagem de Google Gemini

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 para orientar o setor sobre o início da exigência do prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete, mesmo em contratos que já estavam em vigor antes das alterações legislativas. O marco encerra o período de transição de 90 dias concedido pela Lei nº 15.485/2026 para adequação das operações pré-existentes.

A exigência do prazo limite abrange todas as modalidades de contratação de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas (CTC). A regra aplica-se tanto às contratações diretas feitas por embarcadores quanto às operações de subcontratação, além de alcançar os serviços de frete independentemente de estarem ou não sujeitos à tabela de pisos mínimos de frete.

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“O documento esclarece a aplicação da Lei nº 15.485/2026, publicada em 6 de agosto, e orienta os agentes do setor após o encerramento do período de adaptação de 90 dias previsto para os contratos que já estavam em execução. A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica às operações e esclarecer as responsabilidades de embarcadores, transportadores e demais contratantes”, destaca a nota da ANTT.

A legislação determina que as condições e os prazos de pagamento sejam registrados no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Contudo, como as atualizações no sistema do CIOT ainda serão objeto de regulamentação própria da agência reguladora, a quitação dos fretes dentro do prazo de 30 dias úteis poderá ser comprovada temporariamente por meio de documentos bancários, contratos, notas fiscais e relatórios de instituições de pagamento.

O descumprimento do prazo sujeita o contratante inadimplente ao pagamento do valor do frete devidamente atualizado, além de multa administrativa fixada em R$ 10.500,00, indenização ao transportador afetado e possíveis restrições operacionais para a realização de novos transportes de carga, conforme regulamentação da ANTT.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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