Justiça impede ANTT de aplicar multas milionárias e suspender RNTRC de transportadoras associadas do IET

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar favorável ao Instituto de Estudos do Transporte e Logística (IET), impedindo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplique, de forma cautelar e sumária, as sanções e penalidades do novo regime sancionatório regido pela Lei nº 15.485 às empresas transportadoras associadas à entidade.
Com o entendimento do tribunal, a ANTT fica proibida de aplicar multas, inscrever débitos em dívida ativa, efetuar cobranças judiciais ou impor restrições patrimoniais com base nas novas regras sem a conclusão de um processo administrativo regular. A liminar também veda a aplicação de restrições, suspensões ou cancelamentos do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e impede o bloqueio automático do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nos casos em que o valor do frete declarado estiver abaixo da tabela do piso mínimo.
“Ninguém pode perder o registro, ter a operação travada ou receber uma multa milionária sem saber do que está sendo acusado e sem poder se defender. O TRF4 reafirmou que o devido processo legal vale também para quem transporta a economia do país”, afirma o advogado Cristiano José Baratto, presidente do IET.
A relatoria do processo no TRF4 levou em consideração os relatos de falhas sistêmicas ocorridas desde a implementação das novas regras, incluindo instabilidades nos sistemas da agência reguladora, travamentos e erros de validação. O tribunal destacou que a aplicação imediata e automática de punições sem a devida ampla defesa pode causar prejuízos irreversíveis às empresas do setor de transporte de cargas.
“A ação traz um severo ganho e tranquilidade aos transportadores associados, que agora não poderão mais ser surpreendidos com uma suspensão cautelar de seu RNTRC, que teria o condão de impedir as atividades por 30 dias, sem que houvesse qualquer ato de defesa das empresas”, destaca a advogada Thainara Elias, sócia do escritório CJBA Advogados Associados e responsável pela condução da tese jurídica.
A direção do IET enfatizou que a medida judicial não questiona a constitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete, matéria que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O foco da ação está centrado na manutenção da segurança jurídica e na vedação do uso de sanções políticas que paralisem as atividades econômicas. O novo regime de fiscalização prevê multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. A liminar permanece vigente até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança Coletivo nº 5029374-65.2026.4.04.7000, em andamento na Justiça Federal em Curitiba.
