Apesar da lei, diversos transportadores entravam com processos trabalhistas, alegando vínculo empregatício com transportadoras. Muitas vezes, a Justiça do Trabalho dava ganho de causa aos motoristas, argumentando que seria ilegal a terceirização de atividade-fim.
De acordo com o entendimento do STF, a atividade de terceirização de transporte configura relação comercial de natureza civil, sem vínculo trabalhista.
De acordo com os ministros do STF, a lei 11.442/2007 não tem qualquer incompatibilidade com a Constituição.
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