STF declara constitucional a terceirização do transporte rodoviário de cargas

O Supremo Tribunal Federal declarou que a Lei 11.442/2007 é constitucional. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Transporte. De acordo com a lei, a contratação de motoristas autônomos como terceirizados não caracteriza vínculo empregatício.

Apesar da lei, diversos transportadores entravam com processos trabalhistas, alegando vínculo empregatício com transportadoras. Muitas vezes, a Justiça do Trabalho dava ganho de causa aos motoristas, argumentando que seria ilegal a terceirização de atividade-fim.

De acordo com o entendimento do STF, a atividade de terceirização de transporte configura relação comercial de natureza civil, sem vínculo trabalhista.

De acordo com os ministros do STF, a lei 11.442/2007 não tem qualquer incompatibilidade com a Constituição.

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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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