Conforme a lei 13.103/2015, os caminhoneiros precisam ter, pelo menos, 11 horas de descanso a cada 24 horas, sendo que 8 horas precisam ser descansadas ininterruptamente.
Todos os onze caminhoneiros flagrados pela PRF excederam os tempo de trabalho nas últimas 24 horas.
Por isso, os caminhões ficaram retidos na PRF por 11 horas, para que os caminhoneiros pudessem descansar conforme manda a lei. Além disso, os caminhoneiros foram autuados.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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