De acordo com o motorista, o implemento estava sendo levado de Criciúma-SC para Curitiba, no Paraná, onde o restante dos pneus seriam colocados.
De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 492 de 05/06/2014, é obrigatório que todo veículo novo, carros, motos, caminhões, ônibus e implementos, sejam comercializados com todos os pneus novos, que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Além disso, os pneus dos veículos devem atender aos limites de carga, dimensões e velocidades para cada tipo de veículo, também em conformidade com o INMETRO.
A PRF ressaltou ainda que “a ausência [dos pneus] representa um risco de acidente, sobretudo porque o veículo iria transitar em região de serra, com aclives, declives e curvas“.
O caminhoneiro foi multado por falta de equipamento obrigatório e o implemento ficou retido na Unidade Operacional da PRF de Joinville para regularização.
Apesar de ilegal, a prática é comum
Muitos transportadores realizam a compra de implementos novos e usados sem pneus. Isso faz parte inclusive dos anúncios dos implementos, que são divulgados informando que a venda será feita sem os pneus.
A escolha de comprar o implemento e colocar os pneus posteriormente se deve ao fato do transportador poder escolher marca, modelo e também negociar a compra dos pneus diretamente com as lojas de confiança, com quem tem uma melhor negociação.
Apesar disso, o dono do implemento poderia comprar os pneus antecipadamente, e equipar a carreta antes de sair do concessionário, evitando transtornos e minimizando os riscos de acidentes.
Apesar de estar vazio, o implemento acaba tendo a estabilidade reduzida, visto que a área de contato com o asfalto é minimizada pelo fato de apenas quatro pneus estarem rodando, o que pode gerar derrapagens e o efeito L, além de reduzir a capacidade de frenagem do veículo.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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