Projeto de lei quer mais rigor na punição para escapamento aberto

A adulteração no sistema silencioso do escapamento de veículos já rende multa grave, com cinco pontos na CNH do infrator. Mas um projeto de lei quer aumentar o rigor na punição para evitar incômodos à população.

O projeto Projeto de Lei 4250/20, apresentado pela Deputada Federal Christiane de Souza Yared (PL-PR), altera o Código de Trânsito Brasileiro, para punir a alteração proposital no escapamento para aumentar o ruído de motos, carros e caminhões com infração gravíssima e sete pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização e multa.

Caso o motorista seja flagrado novamente até doze meses após a primeira autuação, o valor da multa será aplicada em dobro.

“Uma prática corriqueira e que vem incomodando a população em geral, seja nos grandes centros ou nas cidades do interior ao longo dos anos, é o barulho ensurdecedor dos escapamentos adulterados, seja em motos ou carros”, disse a deputada, na justificativa do projeto.

A deputada dá como exemplo uma moto, de 100 cilindradas, com escapamento adulterado. A Resolução CONAMA nº 252 de 1999 diz que as motos fabricadas após 1999 devem emitir menos de 80 decibéis. Motos com o escapamento adulterado ou trocado chegam a ultrapassar os 120 db, barulho que já agride o ouvido.

“Com o intuito de coibir essa prática, visto que os limites atuais da legislação não são suficientes, faz-se necessário o aumento da penalidade e as consequências de sua reincidência”, finaliza a deputada.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

 

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