Caminhoneiro comprova controle de jornada e vai receber indenização

Um caminhoneiro de Minas Gerais, que atuava no transporte de suínos por todo o Brasil, conseguiu provar à justiça que a empresa na qual trabalhava mantinha controle de jornada, e irá receber indenização pelo não pagamento das horas extras realizadas.

A empresa, de Patos de Minas, alegou que, por realizar trabalho externo, que era incompatível com controle de jornada. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o caso, o trabalho externo, por si só, não afasta o direito ao pagamento de horas extras aos trabalhadores.

Além de provar que a empresa realizava o controle das jornadas por meio do tacógrafo do caminhão, o trabalhador também forneceu seu telefone celular e outros elementos que serviram como provas.

O motorista recebia ligações da empresa, para informar sua localização em determinados horários, tendo rotas determinadas para cumprir.

Depoimentos de testemunhas também mostraram que as jornadas chegavam a ser das 5 hs da manhã até as 22hs, uma vez que a empresa gostava que os caminhões saíssem cedo, em razão de estarem transportando animais.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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