Caminhoneiro comprova controle de jornada e vai receber indenização
Um caminhoneiro de Minas Gerais, que atuava no transporte de suínos por todo o Brasil, conseguiu provar à justiça que a empresa na qual trabalhava mantinha controle de jornada, e irá receber indenização pelo não pagamento das horas extras realizadas.
A empresa, de Patos de Minas, alegou que, por realizar trabalho externo, que era incompatível com controle de jornada. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o caso, o trabalho externo, por si só, não afasta o direito ao pagamento de horas extras aos trabalhadores.
Além de provar que a empresa realizava o controle das jornadas por meio do tacógrafo do caminhão, o trabalhador também forneceu seu telefone celular e outros elementos que serviram como provas.
O motorista recebia ligações da empresa, para informar sua localização em determinados horários, tendo rotas determinadas para cumprir.
Depoimentos de testemunhas também mostraram que as jornadas chegavam a ser das 5 hs da manhã até as 22hs, uma vez que a empresa gostava que os caminhões saíssem cedo, em razão de estarem transportando animais.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Exploração como a desse motorista é uma constante País afora…Desmontaram todo o sistema de fiscalização anteriormente feito pelas Delegacias Regionais do Trabalho. Esse motorista, certamente teve a saúde afetada pela escorchante jornada de trabalho a que era submetido e isso não tem dinheiro que pague. Pelo menos a empresa não ficou impune. Jornada de trabalho das 5h da manhã às 10h da noite é trabalho escravo.