Com um bitrem de dois eixos em cada carreta, o PBT é de 57 toneladas. Com a LS dotada de quatro eixos, o PBT passa para 58,5 toneladas. Muitos donos desse tipo de implemento também destaca que não é necessário um cavalo-mecânico 6×4 para rebocar o implemento e que é apenas um implemento, e não dois como em um bitrem.
A instalação do quarto eixo em implementos tem sido feita em oficinas fora das implementadoras. E para rodar, os proprietários tem recorrido à justiça para obtenção de liminares.
Apesar disso, o Denatran ainda considera esses implementos ilegais. O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com o Departamento Nacional de Trânsito nesta semana, e recebeu informações a respeito dos implementos e da expectativa futura do órgão para eles.
De acordo com a legislação de trânsito e os normativos infralegais vigentes expedidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa configuração não tem respaldo para o transporte de cargas em geral, não indivisíveis.
A regulamentação de combinações para transporte de cargas são regidas pela Portaria Denatran nº 63/2009. Os anexos dessa portaria detalham todos os tipos de composições permitidas, e a configuração para semirreboques com mais de três eixos não está lá.
Outro destaque é que esses implementos ainda não tiveram sua segurança comprovada por meio de testes. Esse assunto inclusive foi discutido pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do Contran, na gestão 2016-2018, que analisou vários aspectos, como legalidade, eficiência do sistema de freio, adequação do caminhão-trator, estabilidade lateral, arraste e área de varredura, distribuição de peso entre os eixos, impacto no pavimento e em Obras de Arte Especiais.
Apesar de considerados ilegais pelo Denatran, um estudo técnico abrangente sobre o assunto está em andamento, sendo realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Veicular (ONSV), em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Denatran.
Apesar disso, o estudo não tem prazo para conclusão.
Em maio de 2019, o Denatran publicou o Ofício-Circular nº640/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, dirigido aos órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito,
destacando que, devido às divergências de interpretação entre os órgão de trânsito e também o número de ações judiciais sobre o tema, as modificações em implementos, que passaram a ter quatro eixos, fossem aceitas.
No mesmo ofício, o Denatran avalia que muitos implementos dotados de quatro eixos passaram por inspeções veiculares, com emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), e que a modificação foi incluída no registro do veículo nos Detrans.
A inclusão do quarto eixo em implementos LS começou a ganhar força em 2011. Nessa época, o Contran tornou obrigatório o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens, por meio da Resolução 201/2011.
Atualmente, o número de implementos dotados de quarto eixo rodando nas rodovias do país passa dos 3 mil.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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