Essa infração poucos conhecem mas é muito comum de acontecer.
Ficar rodando com o veículo na reserva, mesmo que isso só aconteça quando você já está perto de um posto para abastecer, não é uma atitude recomendável. Isso porque ela pode ter como consequência um problema que poderia ter sido evitado facilmente: a pane seca.
Se o combustível do tanque acabar, obviamente o veículo simplesmente vai parar de funcionar. E você sabia que isso é uma infração de trânsito? Se não sabia, continue a leitura deste texto, que você vai entender.
A pane seca em si não é considerada uma infração. A penalidade só é aplicada quando, por consequência dela, o veículo coloca a segurança do trânsito em risco ou interrompe o fluxo de veículos. Neste sentido, cabe ressaltar a previsão constante do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução do Contran nº 371/10), para que não seja autuado o veículo estacionado regularmente.
Nestes casos, a penalidade para quem deixa o veículo parado na via por falta de combustível pesa no bolso do condutor. Essa é a previsão do art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vejam:
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
É considerada infração de trânsito por conta da obrigação legal do condutor em verificar se existe ou não combustível suficiente para chegar ao local de destino, antes de colocar o veículo em circulação (artigo 27 do CTB); ou seja, trata-se de um infortúnio que pode ser evitado, se houver o controle antecipado do condutor do veículo, diferentemente de uma pane elétrica ou mecânica; portanto, há a necessidade de que o agente de trânsito, ao autuar este tipo de infração, constate que o problema ocorrido foi, efetivamente, a falta de combustível (o que ocorre, no mais das vezes, quando o condutor é surpreendido fazendo o abastecimento emergencial).
A remoção do veículo é prevista como medida administrativa e somente deve ser aplicada nos casos em que não houver condições do próprio condutor retirar o veículo de onde se encontra, tendo em vista que tal providência não pode ser considerada como uma punição (penalidade), mas apenas como um complemento necessário para garantir a fluidez do tráfego.
Se houver autuação nesses casos, cabe recurso.
Com o veículo em local seguro, seguindo os procedimentos de praxe (sinalização com triângulo a pelo menos 30 metros e pisca alerta ligado) é hora de buscar o combustível para reabastecer, mas fique atento pois é proibido transportar combustível em garrafas pet ou sacos plásticos no interior do veículo.
O transporte de combustível, por ser uma substância inflamável e potencialmente explosiva, exige cuidados especiais.
Além disso, o contato do produto com os olhos, a pele ou sua ingestão podem causar danos graves à saúde.
Não parece óbvio? Para evitar pane seca, abasteça! Mas existem outras dicas úteis para reduzir ainda mais as chances de você ficar parado no trânsito.
Tomando todos esses cuidados você evitará multas e pontos na carteira, além de outros transtornos.
Dúvidas? Contate-me em erica@avallonelima.com.br
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