Colunista Erica Avallone – Deixar o veículo sem combustível é infração de trânsito
A infração conhecida como “pane seca” é média (4 pontos) + pagamento de multa no valor de R$130,16
Essa infração poucos conhecem mas é muito comum de acontecer.
Ficar rodando com o veículo na reserva, mesmo que isso só aconteça quando você já está perto de um posto para abastecer, não é uma atitude recomendável. Isso porque ela pode ter como consequência um problema que poderia ter sido evitado facilmente: a pane seca.
Se o combustível do tanque acabar, obviamente o veículo simplesmente vai parar de funcionar. E você sabia que isso é uma infração de trânsito? Se não sabia, continue a leitura deste texto, que você vai entender.
Penalidades da pane seca
A pane seca em si não é considerada uma infração. A penalidade só é aplicada quando, por consequência dela, o veículo coloca a segurança do trânsito em risco ou interrompe o fluxo de veículos. Neste sentido, cabe ressaltar a previsão constante do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução do Contran nº 371/10), para que não seja autuado o veículo estacionado regularmente.
Nestes casos, a penalidade para quem deixa o veículo parado na via por falta de combustível pesa no bolso do condutor. Essa é a previsão do art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vejam:
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
É considerada infração de trânsito por conta da obrigação legal do condutor em verificar se existe ou não combustível suficiente para chegar ao local de destino, antes de colocar o veículo em circulação (artigo 27 do CTB); ou seja, trata-se de um infortúnio que pode ser evitado, se houver o controle antecipado do condutor do veículo, diferentemente de uma pane elétrica ou mecânica; portanto, há a necessidade de que o agente de trânsito, ao autuar este tipo de infração, constate que o problema ocorrido foi, efetivamente, a falta de combustível (o que ocorre, no mais das vezes, quando o condutor é surpreendido fazendo o abastecimento emergencial).
A remoção do veículo é prevista como medida administrativa e somente deve ser aplicada nos casos em que não houver condições do próprio condutor retirar o veículo de onde se encontra, tendo em vista que tal providência não pode ser considerada como uma punição (penalidade), mas apenas como um complemento necessário para garantir a fluidez do tráfego.
Se houver autuação nesses casos, cabe recurso.
Com o veículo em local seguro, seguindo os procedimentos de praxe (sinalização com triângulo a pelo menos 30 metros e pisca alerta ligado) é hora de buscar o combustível para reabastecer, mas fique atento pois é proibido transportar combustível em garrafas pet ou sacos plásticos no interior do veículo.
O transporte de combustível, por ser uma substância inflamável e potencialmente explosiva, exige cuidados especiais.
Além disso, o contato do produto com os olhos, a pele ou sua ingestão podem causar danos graves à saúde.
Dicas para evitar pane seca
Não parece óbvio? Para evitar pane seca, abasteça! Mas existem outras dicas úteis para reduzir ainda mais as chances de você ficar parado no trânsito.
- Nunca utilize combustíveis “batizados”.Por mais difícil que seja identificar os postos irregulares, você pode se prevenir pedindo nota fiscal e evitando promoções muito atrativas.
- Abasteça imediatamente sempre que a luz da reserva acenderem seu painel. O nível de reserva é projetado apenas para situações de emergência.
- No dia a dia, mantenha o tanque preenchido com pelo menos 1/4 da capacidade.
- Evite deixar muito combustível em um carro que vai ficar paradopor mais de três meses. Depois disso ele começa a secar, danificando componentes.
- Crie o hábito de checar o nível de combustíveltoda vez que for ligar o carro para sair.
- Tenha sempre em mãos os contatos de um mecânico 24h, seguro do veículo, assistência do fabricante ou guincho.
Tomando todos esses cuidados você evitará multas e pontos na carteira, além de outros transtornos.
Dúvidas? Contate-me em erica@avallonelima.com.br
Também estou nesses canais: