Assim que o veículo foi parado, os agentes já verificaram que não eram atendidas as medidas de segurança obrigatórias para fixação dos blocos à estrutura da carreta, que precisa ser feita com travas, correntes, catracas e pinos, e outros.
O caminhão também foi pesado, constatando-se o excesso de 46.580 kg. O caminhoneiro foi multado pelo excesso de peso e falta dos sistemas de amarração corretos, e também foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será enviado ao Ministério Público Estadual (MPES), porque o veículo estava expondo a vida de terceiros a riscos iminentes.
O TCO sempre é feito quando o excesso de peso supera em 15% a capacidade de carga do veículo para qualquer tipo de carga e caminhão, e também, no caso do transporte de rochas ornamentais, quando os sistemas de fixação da carga são ineficientes.
A carreta ficou retida para transbordo do excesso de peso e adequação da amarração da carga.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais