Caminhoneiro vai receber indenização por demora na descarga de mercadorias do caminhão

13 dias esperando a empresa receber a carga. Esse foi o tempo que um caminhoneiro passou, ainda em 2017, para descarregar seu caminhão em uma empresa fabricante de tecidos. O caminhoneiro carregou o veículo em 31/03/2017 e viajou com destino à destinatária da carga, chegando em 4 de abril.

A destinatária da carga permitiu a entrada do caminhão em suas dependências apenas em 6 de abril, mas o veículo só foi descarregado em 17 de abril, no final do dia, sem que nenhum motivo plausível tenha sido apresentado para tamanha demora. O motorista entrou na justiça, e o caso foi julgado recentemente pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Como o caminhão ficou com a carga na carroceria por 13 dias, o caminhoneiro acabou tendo diversos prejuízos por não poder seguir viagem, e também não recebeu diárias pelos dias em que ficou na empresa. De acordo com ele, com o tempo parado, o valor não recebido em outros fretes foi de R$ 18.564,34.

De acordo com a Lei 11.442/07, o prazo máximo para carga e descarga do veículo é de 5 horas, que começam a ser contadas no momento em que o veículo chega ao destino.

“No que diz respeito à necessidade de agendamento prévio do descarregamento, tenho que a previsão do caput do dispositivo supra não se trata de requisito indispensável para que o transportador pleiteie ressarcimento do destinatário pelo excesso no atraso para descarregamento, que, no presente caso, foi de mais de 10 dias”, destacou o relator do processo, juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

Apesar da sentença em favor do caminhoneiro, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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