Ao pararem o caminhão em uma fiscalização de rotina, os agentes constataram, pelo nota fiscal, que a carga transportada estava em 6,5 toneladas acima do permitido para o veículo, além de exceder em 5,5 toneladas a Capacidade Máxima de Tração do modelo.
O veículo foi retido até o transbordo da carga em excesso, e o motorista foi autuado pelo transporte de carga com excesso de peso, além de passar a responder processo por expor a vida ou saúde de terceiros a perigo direto e eminente.
A PRF informa que o excesso de peso desses veículo prejudica a vida útil do asfalto, o fluxo dos carros e ainda pode provocar acidentes, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga.
O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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