O objetivo da lei é reduzir acidentes, principalmente em áreas urbanas, onde é comum que pedestres, ciclistas e outros motoristas se coloquem em locais onde os motoristas de veículos de grande porte não tem visão.
Caminhões rígidos terão que ter o adesivo colado em três pontos, e carretas em cinco pontos. Motoristas flagrados dirigindo caminhões sem esses adesivos serão multados em € 135 (R$ 900,00).
O decreto foi publicado no dia 1º de janeiro deste ano, e as instruções para os adesivos só foram publicados cinco dias depois. Ou seja, apesar da exigência, ninguém sabia ao certo como seriam os adesivos.
Mesmo sem a exigência, alguns transportadores já usam placas e adesivos de alerta sobre os pontos cegos dos veículos. E também, ao invés de exigirem mais dos transportadores, o governo poderia lançar uma ampla campanha de conscientização para pedestre, ciclistas e outros usuários de ruas e estradas sobre o tema.
Seria um custo a menos para os caminhoneiros franceses, que tem sofrido com a baixa demanda de fretes e também por dois confinamentos por conta da pandemia do coronavírus.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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