Motorista causador de acidente poderá ter que pagar por todos os danos que causar ao patrimônio público

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados passa a exigir que o motorista causador de acidente seja responsabilizado por todos os danos que causar ao patrimônio público e ao meio ambiente. O texto do Projeto de Lei 3303/20 é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

O texto exige que o órgão de transito responsável pela via onde o acidente ocorrer deverá fazer um levantamento de todos os custos e danos, e notificar o motorista causador do acidente para o pagamento de todos os valores.

O projeto considera que qualquer danos que ocorrer em postes, placas de sinalização, muros, árvores, vegetação, rios, cursos d’água, prédios públicos, monumentos e tudo mais pertencente à guarda do poder público deverá ser cobrado.

Apesar da cobrança, o projeto permite ao motorista o direito de defesa, que será julgado em até 30 dias.

Lei Federal

Hoje não existe lei federal que cobre esses custos dos motoristas causadores de acidentes. Na maioria dos casos, os órgãos responsáveis pelas vias fazem todo o trabalho de reposição dos danos causados.

Em algumas cidades e estados já existem legislações que cobram esses custos dos motoristas.

“Além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o órgão federativo é compelido a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente em decorrência de acidentes, a maioria causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito”, disse o deputado, na justificativa do projeto.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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