O texto exige que o órgão de transito responsável pela via onde o acidente ocorrer deverá fazer um levantamento de todos os custos e danos, e notificar o motorista causador do acidente para o pagamento de todos os valores.
O projeto considera que qualquer danos que ocorrer em postes, placas de sinalização, muros, árvores, vegetação, rios, cursos d’água, prédios públicos, monumentos e tudo mais pertencente à guarda do poder público deverá ser cobrado.
Apesar da cobrança, o projeto permite ao motorista o direito de defesa, que será julgado em até 30 dias.
Hoje não existe lei federal que cobre esses custos dos motoristas causadores de acidentes. Na maioria dos casos, os órgãos responsáveis pelas vias fazem todo o trabalho de reposição dos danos causados.
Em algumas cidades e estados já existem legislações que cobram esses custos dos motoristas.
“Além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o órgão federativo é compelido a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente em decorrência de acidentes, a maioria causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito”, disse o deputado, na justificativa do projeto.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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