As distribuidoras também terão que explicar sobre o uso dos dados dos consumidores conseguidos por meio dos aplicativos, além da garantia de qualidade dos combustíveis e composição dos preços.
As empresas terão um prazo de dez dias para responder as informações à justiça, contado do momento em que receberem as notificações.
“As respostas às notificações serão analisadas de forma crítica, a fim de identificar como é tratada a relação entre as distribuidoras e revendedoras na composição de preços e na qualidade dos combustíveis fornecidos aos consumidores e como têm sido utilizados os aplicativos para fidelização de consumidores”, disse o coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Senacon, Frederico Moesch.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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