O texto diz que a CNH dos motoristas deverá indicar se ele é ou não doador de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de morte. A colocação das informações na CNH vai depender da vontade do motorista, não sendo obrigatória.
Atualmente, em caso de morte sem que haja manifestação da vontade de doar os órgãos, é a família que autoriza ou não a doação.
Para o deputado, o sentimento de respeito ao falecido, o apego sentimental ao corpo e até mesmo superstições tornam-se obstáculos à doação post mortem.
“Propomos que se estabeleça um momento de reflexão a respeito do assunto, propiciando a cada pessoa a possibilidade de se manifestar na emissão da Carteira Nacional de Habilitação. A declaração da pessoa merece ter preferência sobre considerações dos familiares, que ainda terá relevância na hipótese de se preferir guardar o silêncio acerca da questão, decidindo-a em outro momento”, acrescenta.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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