A determinação veio após um processo ser aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
De acordo com o MPF, o traçado atual da BR-158 que passa pela reserva indígena pode afetar os aspectos existenciais e culturais dos povos que vivem ali, e que o trânsito de veículos pesados no local traz riscos para os índios e para espécies nativas.
Outra questão foi a presença de pessoas de fora, alheias à cultura indígena, no interior da aldeia, podendo gerar conflitos, e permitindo que acontecessem crimes ambientais, incêndios e desmatamentos, prejudicando a existência dos povos indígenas no local.
Por conta da decisão do TRF1, o Governo Federal e o DNIT ficam proibidos de pavimentar o trecho da rodovia BR-158 que corta a reserva indígena Marãiwatsédé. Os órgãos também terão que fechar a rodovia e reflorestar o trecho.
Um desvio deverá ser construído, a leste do traçado original, respeitando s aldeias antigas, cemitérios e demais locais sagrados para a comunidade indígena.
Nas redes sociais, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, destacou a decisão da Justiça Federal, salientando que o novo trajeto terá 190 km de extensão. O trajeto por dentro da reserva tem 110 km.
De acordo com o presidente, durante a colheita da safra, mais de 2 mil caminhões bitrem passam pelo trecho diariamente.
As obras de pavimentação, devido à necessidade de uma série de licenças, somente deverá ocorrer a partir do ano que vem.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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