De acordo com o texto, depois que o motorista realizar cursos, como o MOPP e Cargas Indivisíveis, ou de Transporte Coletivo, no caso dos motoristas de ônibus, terá que portar o comprovante sempre que estiver no veículo, até que a informação seja cadastrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados, ou RENACH.
Depois que o comprovante do curso é incluído no RENACH, o Detran pode emitir nova Carteira Nacional de Habilitação, com inscrição adicionando o curso em campo específico.
Essa resolução já está em vigor, em todo o território nacional.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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