Durante a operação, foram fiscalizados 174 caminhões, com 262 autos de infração lavrados, sendo 40 pela falta de descanso conforme a Lei 13.103/2015. 100 documentos de veículos também foram recolhidos para sanar irregularidades diversas.
A legislação prevê que o motorista profissional, a cada período de 24 horas, deve cumprir obrigatoriamente, um mínimo de 11 horas de descanso, sendo compreendido nesse período pelo menos um turno de 8 horas ininterruptas de descanso. Além disso devem ser observados limites máximos de 5h30m trafegando para os motoristas de veículos de carga e 4h para motoristas de veículos de transporte de passageiros.
A maior parte das fiscalizações é feita com análise do diagrama do tacógrafo, que registra a velocidade, o tempo de direção e a distância percorrida pelo caminhão, mas também pode ser feita pelo diário de bordo ou ficha de horas do motorista.
Somente no mês de junho, até agora, foram registrados 83 autos de infração para motoristas que foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso. Ao ser constatada a infração, além de lavrado o auto, os motoristas são orientados a cumprir o período mínimo de descanso previsto em Lei.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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