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ARTIGO – As proibições do Contran em relação a caminhões e implementos rodoviários – A política do “faça o que eu digo e não o que faço”

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece regras regulamentares à legislação vigente e coordena todos os Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, além de elaborar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

No desempenho dessas funções, várias Resoluções vêm sendo expedidas longo do tempo, notadamente no que se refere a proibições impostas aos veículos de carga – caminhões e implementos rodoviários, estas últimas as chamadas “Carretas” -.

Dentre essas proibições, muitas delas se revelam em visível incongruência e escancarada quebra do princípio da isonomia, a saber: a Resolução 292/2008 proíbe o uso de faróis xênon ou de Led, salvo se for para substituição em veículos originalmente dotados destes dispositivos. Ou seja, esse tipo de iluminação (farol) pode tranquilamente ser usado em veículos que saiam de fábrica com eles, mas o caminhoneiro está impedido de trocar os antigos faróis de lâmpadas halógenas ou incandescentes que clareiam pouco, por esses mais modernos e eficientes que proporcionam maior segurança. Dá para entender?

Outra proibição está contida na Resolução 667/2017, segundo a qual não pode haver a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização dos caminhões. Trata-se de algo periférico à demagogia porque muitos fabricantes de equipamentos e componentes de iluminação para veículos pesados produzem e vendem sem nenhuma restrição as chamadas lanternas “foguinho” ou “três marias” com logomarca de times de futebol, mulheres peladas, bandeiras, foto do caminhoneiro, logomarca da montadora, etc…etc… Ora, se é proibido o uso, porque o governo concede o alvará para a fabricação e o comércio?

Na sequência da confusão normativa e da discriminação, o CONTRAN, através da Resolução 254/2007 proíbe a colocação de películas com visibilidade inferior a 75% no para-brisa e 70% nos demais vidros dos caminhões. Contudo, esse material é livremente fabricado ou importado e depois instalado no comércio de acessórios, sendo que o governo deveria proibir sua comercialização e não apenas o uso.

A Resolução 580/2016 proíbe expressamente o uso de painéis luminosos em caminhões, mas, estranhamente, o autoriza nos ônibus de transporte coletivo, sendo que o objetivo da proibição é, indistintamente, “aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança dos veículos”. Afirma o CONTRAN que os ônibus devem “informar o serviço ao usuário da linha”. Ocorre que essa informação poderia perfeitamente ocorrer através de placas afixadas ao para-brisa como era no passado e ninguém se queixava.  Quer dizer que o painel luminoso, proibido nos caminhões por questão de segurança, pode livremente ser usado nos ônibus, mesmo que possa interferir nesta mesma segurança. Com muito mais razão a proibição deveria ocorrer para o transporte coletivo de passageiros, pois o caminhão transporta apenas o motorista enquanto o ônibus trafega com dezenas de pessoas.

Na Resolução 326/2012, o CONTRAN proibiu o uso de capas de porcas de parafusos de rodas de caminhões que sejam pontiagudas ou tenham partes cortantes. São as conhecidas capas de plástico cromadas que fazem bonito nas rodas dos caminhões mundo afora. Pois bem, é proibido o uso e dá multa, mas a fabricação e a comercialização correm soltas com alvarás do governo e todo mundo pode comprar.

A Resolução 479/2014, por sua vez, proíbe o chamado arqueamento de molas nos veículos de passageiros e de cargas que sofrerem alterações no sistema de suspensão. Muitos caminhoneiros gostam de mandar levantar a traseira do caminhão e o fazem sob vários argumentos. O contrassenso do CONTRAN é evidente também neste caso porque a Resolução 479 só se aplica quando houver posterior alteração da suspensão do veículo. Logo, se uma Montadora quiser lançar no mercado um caminhão com a traseira irregularmente levantada, estará livre para fazê-lo, já que a norma nada dispõe sobre os veículos zero km.

Como profissional do Direito, não estou aqui para defender ilegalidades e irregularidades, mas apenas demonstrar em meio à livre crítica, o contrassenso, os equívocos e erros do CONTRAN em suas normas e regras, muitas delas mal redigidas e expedidas em visível quebra da isonomia, uma vez que situações rigorosamente idênticas têm recebido do Órgão tratamento desigual e discriminatório.

Como se não bastasse, o que considero igualmente muito grave, é o fato de que muitos componentes e acessórios proibidos pelo CONTRAN em suas Resoluções são livremente produzidos e comercializados no País, muitos deles com a chancela do INMETRO que também é governo. Ou seja, o INMETRO diz que pode produzir e vender, enquanto o CONTRAN diz que é proibido usar senão leva multa, pontos na CNH e tem o veículo retido para regularização.

Tudo isto é, nada mais nada menos, que o velho jargão “faça o que digo e não o que faço”.

Salve-se quem puder (do CONTRAN).

Artigo de Ezequiel Neto – Procurador de Justiça MPDFT/MPU

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

35 thoughts on “ARTIGO – As proibições do Contran em relação a caminhões e implementos rodoviários – A política do “faça o que eu digo e não o que faço”

  • Eu sou D’DIAS sou caminhoneiro. Nós caminhoneiros não temos sindicato nós temos os espertos para ganhar nosso dinheiro sem fazer e se diz sindicato.Tudo isso pode mudar quando nos caminhoneiros tomamos vergonha na cara e brigar pelos nossos direitos

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  • Só acho que tem muito sindicato e associação que não tá servindo pra nada pois eles é que tem que está atento as leis que está em discussão e debater ,por exemplo o caso das capas de porca de roda uma lei nada a ver ,ou quem fez a lei tem raiva de ver um caminhão bonito.

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  • Meu imposto tá sendo cobrado todo mês. Para o governo vim com uma lei dessa. Sendo que em Países de classe mais alta nem se descute isso.
    Fora Bolsonaro que não quer brasileiros Felizes.e sim escravos do seu mandado.

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  • Fabiano Quadros

    De que adianta ser proibido é só usar e pronto, não tem fiscalização mesmo, está TD uma baderna.

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  • Dirceu Antônio Vilaca

    Bom dia.Nao sou engenheiro,mas penso que alterar a suspensão de um caminhão ou uma caminhonete altera seu centro de gravidade e a tendência da carga e fazer a parte dianteira receber mais peso e com isso irá “pesar”mais nos freios dianteiros.Acho que isso deve ser proibido e só permitido em veículos de competição.Mas o que tem de caminhões e caminhonetes rodando assim Brasil afora…..E a fiscalização…,.

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  • O problema é que quem regem as leis, emendas, resoluções e portarias relacionadas ao transportes de carga no Brasil inteiro, não são pessoas técnicas no assunto.

    São nomeados, apadrinhados de outras áreas, não sabe o que é nem um veículo utilitário ou rodovia sequer, É incapaz de citar dois municípios de cada região do Brasil, ainda mais caminhões e implementos rodoviários. Por isto vemos tantas divergências, paradoxos, contrassenso, equívocos e erros. Absurdo!

    Outro ponto é que não há representantes do seguimento em Brasília. O seguimento é totalmente individualista e o pior que quando se unem, o porta-voz costuma ser pessoas fora do seguimento, que só quer aproveitar ganchos políticos e aparecer em algum movimento.

    Há empresários representantes das empresas de coletivos, frigoríficos, bebidas, trem, navio, avião, mas nada do transportes de cargas gerais, autônomos, graneis, combustíveis e perigosos. Quando vão é só para fazer lobby em beneficio próprio, mas nada para o seguimento.

    São estas pessoas que fazem as leis e regras que determinam o valor de certificados, licenças, verificações do inmetro, pedágios e valor mínimo do frete do transportes

    Chega de movimentos!

    Movimento não é avanço. Uma cadeira de balanço se movimenta muito, mas não avança a lugar algum. O que é preciso são providencias e que pessoas técnicas ocupem e absorvam estas responsabilidades nos órgãos que emitem estas regras.

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  • Adriano Pereira

    O interessante que for com caminhão todo alterado, como eles dizem: é descarecterização de veículos.
    Mas…se levar o mesmo veículo no órgão deles, e pagar uma taxa tal, um agente deles faz a vistoria e no destinto valor é liberado trafegar com o veículo alterado que seria apreendido sem a tal taxa, pode isso?
    Digo isso pois, assisti uma matéria na tv falando no assunto.

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  • Manoel florisval Ramos filho

    Tanta coisa pra se preocupar e eles ficam preocupados com adesivo ou película .porque não oferecem mais segurança e é fazem valer apenas os milhões arrecadados de impostos porque não finaliza as estradas que estão sendo recapiadas ou sendo tapados os santos buracos que é uma vergonha neste país tão corrupito tomem vergonha vcs

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  • Tanto faz farol de lede ou a lâmpada original encandeia com o farol desregulado e os faróis de led das Scania são fabricados e testado sim mas além de serem forte encandeia sim a pessoa que vem no sentindo contrário pra deixa claro se e pra ser proibido tem que proibi tudo sou motorista caminhão também

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  • Nota-se que a pessoa que escreveu o artigo “sabe bastante” sobre o assunto mas, provavelmente, é motorista de domingo. Você não tem a menor noção do que é pegar um farol de Led, ou uma lâmpada super branca (que você defende o uso e condena o contran pela proibicao) desregulado, bem no meio da sua cara, numa rodovia simples, mal sinalizada. Um veículo como a nova scania, que usa faróis de Led de fábrica, tem eles fabricados e testados para que os mesmos não prejudiquem a visibilidade de quem vem no sentido oposto. Mas, aqueles quadrados de Led que o pessoal coloca como farol de milha, espalham a luz em todas as direções, e eu acredito que a proibição seja contra esse tipo de prática. Você pode até ser advogado, mas de estrada, só fala quem vive, e tira seu sustendo diretamente dela.

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  • A questão das molas não tem oque discutir, amigo, todo caminhão 0 sai de fabrica com a traseira baixa, nunca que sai com traseira alta, é fato que mais molas tomba mais fácil ainda mais com carga alta, se é proibido é proibido, não tem oque fazer, leva multa porque quer e sabe que não pode usar, mais brasileiro quer fazer o errado der certo….

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  • Fabricio de araujo santos

    A extincao dos caminhoes bicudos no Brasil e uma prova cabal que o contran nao serve pra nada e suas normas e tecnicos nao entendem nada e so cria normas para o insentivo a propina nas estradas.

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  • Flávio Rogério de Oliveira

    Nosso país é o da contra mão.

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  • FERNANDO FABIO DESIDERIO

    Faltou falar que o STF autorizou o mesmo dispositivo luminoso para os motoristas de aplicativos, para os humanos e proibidos os faróis de leds mas eficiente e coisa e tal, mas para os ricaços inclusive os politicalhos e indicados para o comando destas pastas , esses podem comprar sua Mercedes e BMW, e etc, acho que a coisa e bonito sim mas só pra gente o pobre tem que andar de lamparina nas “senzalas” das rodovias. Como dizia o ridículo do Itamar franco: para os amigos tudo e para os inimigos a lei.

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  • Boa noite, primeiramente, para quem nada conhece de estrada nem aqui deveria estar comentando nada, pois como na aviação, a condução em estrada deveria ser rigorosamente cobrada nas auto escolas oque não é o caso do brasil, ainda mais que grande parte da malha do país nem duplicada é, e com relação ao contran há muitas questoes estranhas mesmo quantô as resolucões e fiscalização por parte do órgão, que legisla mas não cobra pois se fosse olho por olho toda a frota seria presa pois seria impossível seguir tantas normas e resoluções impostas que na verdade apenas favorecem quem anda errado e prejudica e muito quem trabalha e é consciente.

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  • Qual a capacidade técnica e o tipo de critério usa o CONTRAN? Quem são os integrantes destes conselho que por vezes andam na contra mão e decidem, imaginam segurança efetiva aos condutores proficionais?
    Infelizmente não se sabe nem como se dá o processo de ocupação de uma cadeira no tal conselho nacional de trânsito, dirá acreditar nos desencontros de normas, resoluções, e leis, que com frequência são alterados ou revogados por interpretações por muitas vezes equivocada atrapalham mais do ajudam.

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  • Marcos Cardoso

    Boa reportagem falou tudo que penso o óbvio
    Se não pode usar que é proibido não poderia ser vendido …

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  • O pior é o autor escrever que é profissional de direito kkkk

    Não é proibido comercial. Mas se eu comer meio quilo eu vou morrer.
    Não é proibido beber álcool. Mas se eu tomar meio litro eu vou parar no hospital.
    Se eu tomar um copo de cachaça e dirigir eu vou preso.

    Semelhantemente não é proibido a fabricação dos acessórios, pelo simples motivo que uma película 100% pode ser usado em um escritório por exemplo, um farol de milha halógena de 100 watts ou led pode ser usado no fora-de-estrada por exemplo.
    Nada impede que você entupa seu caminhão de farol de milha, coloque capas de porcas que cortam, arqueie seu caminhão 3 metros do chão, você só não pode sair na rua com ele.

    Sem algum momento o país proibir a fabricação e comercialização desses itens, aí estaremos sob um governo totalitário, nesse caso você não poderia nem estar aqui escrevendo tanta besteira.

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  • Fernando Ban Parreiras

    Muito boa essa reportagem …

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  • CARLOS CORADASSI BUFF

    É o.pais da balbúrdia. Enquanto isso, estrangeiros se aproveitam da balbúrdia para roubar tudo que podem. Isso inclui empresas, subsolo e impostos. É o país onde tudo é feito para não funcionar, mas garantir o emprego gordo dessa gente dos órgãos públicos, que não estão nem aí pra segurança ou fiscalização.

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  • A única crítica feita pelo autor deste artigo que tem algum sentido é a que fala sobre a livre venda de acessórios proibidos para veículos e, ainda assim, os comerciantes destes produtos só vendem porque há quem compre. Quanto às demais críticas, resta evidente a falta de conhecimento de causa do autor sobre os assuntos que ele trouxe à baila. Chegam a ser medíocres e vergonhosos seus comentários!

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  • Parabéns pela ótima reportagem precisamos muito que falar sobre isso o governo nada faz pra melhorar nossa classe só quer saber de arrecadar dinheiro nosso de tudo eles inventam pra tirar dinheiro nosso
    Precisamos ser mais unidos

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  • Corretíssimo. Chega dessa palhaçada de exagerar no LED e prejudicar quem guia a noite. Muitos fazem de propósito e quem vem no sentido oposto corre risco de se perder na pista, por conta desse abuso. O caminhão novo, vem de fabrica com a luminosidade correta e perfeitamente projetada ao uso. Quer encher o caminhão de luzinha? Tem que estar com muito tempo ocioso mesmo! Ridículo.

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  • Juvvenil bispo

    Meus caros companheiros
    Presidente do contra é igual presidente da CBF
    Só troca quando descobrem a falcatrua
    Enquanto isso ele faz o que for possível pra prejudicar o motorista.Ex:. O governo colocou pra 40pontos na carta.
    O contran não contente nós obriga a partir da nova lei a fazer dois exames toxicológicos
    Ou seja tem que mudar essa turma velha que não sai por nada

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  • Aramis de paula

    Original é o original e pronto!

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  • Roberto Pedott

    Resoluções vindas do Contran sempre cheiram mal, deixam margem à desconfiança de que possam haver más intenções. Seria interessante seus membros serem investigados.

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  • Ao cotran está precisando de uma nova diretoria para analisar e divulgar as leis que alguém que não tem experiência nas rodovias faz a lei e não debate com ninguém ou seja senta atrás de uma mesa e assina pois se fabricam e pode vender vamos usar onde se pode por faixas refletivas porque não luzes mais visíveis ????

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  • Na resolução 326/2012 proibe capa de pouca pontiaguda, mas os guarda tao multando com as tradicional q ñ acarreta nem um risco.

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  • WANDERSON PEREIRA MENDONCA

    Ótima reportagem ,parabéns

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  • Tantas coisas nesse BRASIL para se preocupar ,ai vem alguem que nao sabe de nada implicar com farol de caminhao ou capinha de porcas de rodas e muito mais dizendo que e proibido cuidem melhor da populacao carente e a melhor coisa que se tem a fazer

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  • VALDIR PACHECO

    Sem dúvida são dois pesos e duas medidas teríamos que ter uma legislação mais Clara . Especificamente em faróis pois é um abuso de muitos condutores que estão com estás marcas de veículos que vem de fabrica com faróis em Sima da cabine
    Deixam qualquer outro veículo que venha de frente cegos quando ligam os tais .

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  • Elvis Ribeiro cosini

    E os faróis no teto e os caminhões Mercedes sem retrovisores… como fica,?? Porquê segundo as leis isso tbm é proibido né?

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  • O pior é que não tem ninguém para brigar por nós nessas questões, só expor aqui oque é proibido não adianta nada,pois ouvimos isso do policial rodoviário cada vez que somos parados,e ou da 50tao pra ele,ou ele enche de multa o cargueiro,e não temos ninguém por nós 🤷‍♂️

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  • Ótima reportagem , só faltou abordar os faróis de milha .
    Em sua maioria proibidos para o auxílio , mas no Scania e no DAF estão na parte superior da cabine que literalmente cegam quem vem de frente.
    Um caminhão comum (de pobre ) se colocar farol de milha encima da cabine o proprietário é linchado pelo policial.

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