Caso o motorista será reincidente no período de um ano, terá a carteira de habilitação cassada. Caso não tenha o documento, ficará impedido de obter a CNH pelo prazo equivalente da punição, com a suspensão ou cassação, conforme cada caso.
O texto permite que os motoristas infratores sejam punidos em até 12 meses após a divulgação dos vídeos, mesmo que tenha sido tirado do ar. O projeto também pode garantir a punição para os responsáveis pela divulgação das imagens, com multa de natureza gravíssima multiplicada por 10.
O texto aprovado é um substitutivo do projeto original, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), e de outro projeto, do deputado João Daniel (PT/SE). O relator do projeto, Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ) aproveitou os dois textos, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro, e criou um novo projeto.
“Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.
A proposta também proíbe a divulgação nas redes sociais, ou outros canais, dos vídeos com motoristas praticando infrações de trânsito de natureza gravíssima ou que coloquem em risco a segurança das pessoas. Excetuam-se as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.
O texto prevê sanções para as plataformas digitais ou canais que não providenciarem a retirada do vídeo após notificação judicial ou de autoridade de trânsito. No caso de descumprimento de ordem judicial, a multa pode ser de até 10% do faturamento ou suspensão temporária das atividades.
Hugo Leal disse que a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital.
“Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Câmara de Notícias
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais