STF mantém prisão preventiva do caminhoneiro Zé Trovão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de revogação da prisão preventiva de Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. O mandado de prisão não foi cumprido porque o caminhoneiro está no México, e é considerado foragido.
A abertura do inquérito foi feita a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um grupo de pessoas, entre elas o caminhoneiro Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de “atos criminosos e violentos de protesto”, antes do feriado da Independência do Brasil, em 07 de setembro.
A defesa do caminhoneiro argumentou sobre a ausência dos requisitos que autorizam a prisão, conforme estabelecem os artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal (CPP), considerando que não há mais motivos que justifiquem a decretação da custódia.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, que relatou o processo, a prisão não foi realizada até agora porque o caminhoneiro está escondido no México, depois de passar pelo Panamá, de onde continua a publicar vídeos que incentivam atos atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.
O ministro também lembrou que a PGR, ao se manifestar nos autos, destacou que a fuga revela o absoluto desinteresse do investigado em colaborar com a elucidação dos fatos.
O ministro destacou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que a fuga do “distrito da culpa” é considerado um fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas, também, para assegurar a aplicação da lei penal.
Por fim, o relator ressaltou que há notícias de que Zé Trovão teria solicitado asilo político ao governo do México, “com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal”, o que corrobora a necessidade de manutenção da decretação da prisão preventiva.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro