De acordo com a portaria, as pontes de madeira existentes nesse segmento de rodovia não suportam o tráfego de veículos pesados, “causando enormes riscos à segurança e à trafegabilidade dos usuários da rodovia”.
Sobre as pontes de madeira do trecho entre os KM 106,20 ao Km 305,20, os veículos com menos de 23 toneladas só poderão circular a 10 km/h, já que as estrutura podem não suportar o tráfego com velocidade acima da estabelecida.
O DNIT, em casos especiais, poderá liberar a circulação de veículos com pesos maiores, desde que seja devidamente solicitado, justificado e autorizado por meio da Autorização Especial de Trânsito – AET.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Foto: Roberto Kenden/Arquivo Pessoal
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