A medida foi anunciada em 2020, e, de acordo com a ANTT, ainda está valendo. A ANTT publicou uma nota de esclarecimento em seu site, ratificando que, apesar da prorrogação, a medida só se aplica aos certificados que estejam na situação ‘ativo’, e que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 2 de dezembro de 2020.
De acordo com a agência, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.
Maiores informações podem ser consultadas no endereço https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/esclarecimentos-sobre-o-rntrc.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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