O veículo era conduzido por um homem de 38 anos, que negou estar transportando carga com excesso de peso. Com a negativa do condutor, os policiais conduziram o veículo para uma balança, onde foi constatado excesso de peso de 23.080 kg.
Além disso, o condutor não apresentou a documentação fiscal dessa mercadoria em excesso.
Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, a ocorrência de Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. Foi oferecido ao condutor o termo de compromisso e o mesmo se comprometeu a comparecer, quando solicitado, em juízo. Por fim, o veículo foi retido até a devida regularização (transbordo do excesso constatado).
Caminhões com excesso de peso são um perigo para a segurança viária nas rodovias. Além dos danos ao pavimento das estradas, existe um grande risco de acidentes graves em virtude de problemas mecânicos, como falta de freios, visto que o sistema de frenagem é projetado para conter o veículo até determinado limite de peso, acima disso, o sistema não funciona com eficiência; além disso, há o risco de tombamento devido ao excesso de peso e da carga mal acondicionada.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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