7 eixos – Entenda a diferença entre os conjuntos que usam essas configurações

O Brasil tem uma infinidade de tipos de caminhões e implementos que rodam pelos milhares de quilômetros de rodovias de seu território. E na última semana, o Contran liberou mais um tipo de configuração, o cavalo de três eixos com a carreta de quatro eixos.

Ao todo, esse conjunto totaliza sete eixos, o mesmo que o bitrem e o cavalo mecânico de quatro eixos engatado em carreta de três eixos (foto acima). Apesar da quantidade de eixos, o peso que cada configuração transporta é diferente, e, na conta, quem ganha no peso transportado é a configuração recém aprovada.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é o órgão máximo das políticas de trânsito no Brasil, responsável pela regulamentação de quase tudo o que envolve o setor de transportes, o conjunto formado por um cavalo mecânico de quatro eixos engatado em uma carreta de três eixos pode ter um Peso Bruto Total Combinado de 54,5 toneladas.

Um bitrem de sete eixos, sendo um cavalo mecânico de três eixos e dois implementos com dois eixos cada, pode ter um PBTC de 57 toneladas. Já a carreta de quatro eixos, sendo um distanciado, engatada em um cavalo de três eixos, pode ter um PBTC de 58,5 toneladas.

Essa diferença de peso se dá pelo tipo dos conjuntos de eixos, rodas e pneus usados nesses caminhões, que precisam seguir os limites de pesos estabelecidos pelo Contran.

No caso do cavalo mecânico de quatro eixos com a carreta de três eixos, os pesos permitidos são:

O que totaliza 54,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado.

Já, para o bitrem, que pode ter até 57 toneladas de PBTC, os pesos permitidos nos conjuntos de eixos são os seguintes:

Para a configuração recém aprovada, do cavalos de três eixos com a carreta de quatro eixos, os pesos autorizados pelo Contran são:

Por conta da distribuição de eixos, o peso total admitido para esse conjunto é de 58,5 toneladas, sendo a capacidade de carga maior que o bitrem.

Essas informações eram trazidas pela Resolução 210/2006 do Contran, que foi consolidada na Resolução 882/2021, a mesma que permitiu a circulação da carreta com quatro eixos, e que entra em vigor no próximo dia 03 de janeiro. Essas informações podem ser conferidas no Artigo 6º da referida Resolução.

Cabe lembrar que esses pesos permitidos por eixo e por conjuntos de eixos são válidos para todos os caminhões que circulam no país, não podendo ser excedidos por nenhum tipo de configuração prevista pelo Contran.

Erramos: A imagem que representa o cavalo mecânico de quatro eixos com carreta de três eixos foi editado de maneira incorreta, mostrando o conjunto de dois eixos para 10 toneladas, quando o correto são 17 toneladas.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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