De acordo com a Caixa, as empresas que contratam o frete é que serão responsáveis pela solicitação ao banco, para que a antecipação dos valores de fretes seja repassada aos caminhoneiros autônomos. O recebimento poderá ser feito por meio de crédito em conta na própria Caixa.
As empresas poderão antecipar os fretes que tiverem registro no sistema da Secretaria da Fazenda a partir da emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF-e), documento amplamente utilizado pelas empresas do ramo, que armazena informações sobre a carga e os responsáveis pelo transporte.
A amortização do empréstimo é feita em parcela única, cujo vencimento será na mesma data estipulada pelo transportador no MDF-e para o pagamento do frete.
Para contratação do Giro Caixa Transporte, quando a linha estiver operacional, as empresas de transporte de cargas devem solicitar a habilitação do limite em qualquer agência da CAIXA, mediante avaliação de crédito. Após a disponibilização do limite, a operacionalização do crédito será realizada digitalmente pelo Gerenciador Financeiro do banco.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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