Carretas com quatro eixos em tandem seguem proibidas

Após a publicação da Resolução do Contran Nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que passou a autorizar definitivamente a circulação das carretas dotadas de quatro eixos, alguns leitores solicitaram informações referentes aos implementos dotados de quatro eixos, mas em tandem, diferente da configuração aprovada pelo Contran.

O Contran autorizou a circulação das carretas de quatro eixos que tenham três eixos juntos (tandem triplo) e um eixo distanciado, que é autodirecional. Porém, durante o tempo em que a configuração não era autorizada, surgiram nas estradas alguns modelos modificados, apresentando o tandem quadruplo, com quatro eixos em conjunto.

Tandens são conjuntos de eixos com rodas duplas nas extremidades instalados de forma consecutiva nos veículos, sem espaçamento e ligados entre eles por elementos da suspensão. No caso da suspensão metálica, o responsável pela ligação é o balancim, que ajuda a distribuir a carga entre os eixos.

Essa configuração é comumente usada para aplicações de transporte de cargas indivisíveis com pranchas carrega-tudo, que tem PBTC de 9,3 a 10 toneladas em cada eixo com quatro pneus cada, dependendo da distancia entre os eixos do implemento, de acordo com a Resolução Nº 1, 08 de Janeiro de 2021, do Contran.

Utilizando como base o peso por eixo de 10 toneladas, o Peso Bruto Total Combinado de um cavalo mecânico com três eixos engatado em uma carreta de quatro eixos prevista nessa Resolução seria de 63 toneladas, superior ao limite estabelecido para a carreta de quatro eixos, sendo três em tandem e um espaçado, que é de 58,5 toneladas.

Apesar da configuração ser prevista para o transporte de cargas indivisíveis, em carretas carrega tudo, essa configuração não é autorizada para outros tipos de implementos, e, por não ser prevista pelo Contran, tem sua circulação proibida em vias públicas.

Enviamos uma solicitação para o Ministério da Infraestrutura sobre esse tema, principalmente no tocante aos proprietários que já realizaram essa alteração, e, se recebermos uma resposta, esse texto será atualizado.

Resposta do Ministério da Infraestrutura

O quarto eixo com a composição com semi-reboque em tandem quádruplo só é aprovado em transportes especiais. Não existe essa composição regularmente. Para estar dentro da regulamentação do 4º eixo, a distância mínima do 1 eixo para o triplo tandem teria que ser maior que 2,40 metros da forma que foi realizado os estudos técnicos.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Foto de Romulo Ramos Dias

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Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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