O Contran autorizou a circulação das carretas de quatro eixos que tenham três eixos juntos (tandem triplo) e um eixo distanciado, que é autodirecional. Porém, durante o tempo em que a configuração não era autorizada, surgiram nas estradas alguns modelos modificados, apresentando o tandem quadruplo, com quatro eixos em conjunto.
Tandens são conjuntos de eixos com rodas duplas nas extremidades instalados de forma consecutiva nos veículos, sem espaçamento e ligados entre eles por elementos da suspensão. No caso da suspensão metálica, o responsável pela ligação é o balancim, que ajuda a distribuir a carga entre os eixos.
Essa configuração é comumente usada para aplicações de transporte de cargas indivisíveis com pranchas carrega-tudo, que tem PBTC de 9,3 a 10 toneladas em cada eixo com quatro pneus cada, dependendo da distancia entre os eixos do implemento, de acordo com a Resolução Nº 1, 08 de Janeiro de 2021, do Contran.
Apesar da configuração ser prevista para o transporte de cargas indivisíveis, em carretas carrega tudo, essa configuração não é autorizada para outros tipos de implementos, e, por não ser prevista pelo Contran, tem sua circulação proibida em vias públicas.
Enviamos uma solicitação para o Ministério da Infraestrutura sobre esse tema, principalmente no tocante aos proprietários que já realizaram essa alteração, e, se recebermos uma resposta, esse texto será atualizado.
O quarto eixo com a composição com semi-reboque em tandem quádruplo só é aprovado em transportes especiais. Não existe essa composição regularmente. Para estar dentro da regulamentação do 4º eixo, a distância mínima do 1 eixo para o triplo tandem teria que ser maior que 2,40 metros da forma que foi realizado os estudos técnicos.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Foto de Romulo Ramos Dias
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