De acordo com a resolução, veículos com menos de 7.500 kg de PBT poderão usar o mesmo tipo de sistema antispray que os automóveis, e modelos fora de estrada, de salvamento e combate a incêndio, militares, chassi plataforma ou carretas para o transporte de cargas indivisíveis ficam dispensados de utilizarem esses sistemas.
Para os caminhões acima de 7.500 kg, reboques e semirreboques, com mais de 19,8 metros de comprimento total quando engatados, e automóveis ou utilitários com menos de 7.500 kg, o Contran definiu datas para inclusão dos sistemas.
Para os reboques e semirreboques, os prazos são janeiro de 2023 para novos projetos, mesmo que importados, e janeiro de 2025 para todos os outros. Caminhões com mais de 7.500 kg de PBTC deverão contar com o sistema a partir de janeiro de 2025 para novos projetos, e a partir de janeiro de 2027 para projetos já existentes; e, para automóveis, utilitários e caminhões leves, com menos de 7.500 kg, os prazos são janeiro de 2026 para novos projetos e janeiro de 2028 para todos os outros.
O sistema antispray que o Contran exige terá que ser testado em diversas condições, para garantir a redução da pulverização da água projetada para cima pelos pneus de um veículo em movimento e que é composto por um para barro, para-lama e saias laterais equipados com um dispositivo antispray.
O antispray em si deverá absorver a energia da água pulverizada, fazendo com que caia novamente sobre a pista, sem ser lançada contra outros veículos.
Para ver a resolução na íntegra, com todos os requisitos para os sistemas antispray para caminhões, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-888-de-13-de-dezembro-de-2021-369277437.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Foto de David Powell / Daily Post Wales
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