De acordo com a justiça, essas empresas violaram os direitos dos caminhoneiros, por usarem informações de forma ilegal, como histórico de crédito dos motoristas, para seleções de empregos.
Essas empresas repassam para as transportadoras e seguradoras informações do perfil dos motoristas, que são usadas para tomada de decisão na hora da contratação de um profissional, tanto para atuação em frota própria das empresas ou como motorista autônomo, em operações de fretes terceirizadas.
Decisão do TRT já proíbe as gerenciadoras de utilizem informações que não sejam de acesso público. Como isso seguia acontecendo com frequência, um sindicato do Rio Grande do Sul ingressou com a ação.
O Ministério Público do Trabalho diz que as ações das gerenciadoras de risco segregam os motoristas na hora da contratação, inclusive por dívidas, e que isso é invasivo e discriminatório. Além disso, esse tipo de consulta não está prevista na legislação para contratação de candidatos à vagas de emprego.
A Justiça destaca que os dados fornecidos por empresas como SPC e SERASA não dizem respeito à capacidade do caminhoneiro em executar a função de motorista, e, o bloqueio impede que eles façam a quitação das dívidas.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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