Ao ser realizada a aferição do peso da carga, a PRF constatou excesso de peso de 36.030 kg. Por esse motivo, foi preenchido um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será enviado ao Ministério Público Estadual (MPES). O TCO é feito sempre que ocorre a infringência do artigo 132 do Código Penal – expor a vida de outrem a perigo direto e iminente.
Em toda oportunidade em que se verifica o excesso de peso superior a 15% da capacidade de carga do veículo (que vale para qualquer tipo de carga) e, no caso do transporte de rochas ornamentais (em blocos ou em chapas serradas), for verificada a ineficiência ou falta dos equipamentos exigidos, especificamente para esse tipo de transporte, é preenchido o TCO.
Além de todas as providências descritas nesta ocorrência, o veículo foi retido para transbordo do excesso de peso e a adequação da carga transportada.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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