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PRF flagra transporte de blocos de granito com 36 toneladas de excesso de peso

Uma carreta bitrem transportando dois blocos de granito foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal no KM 251 da BR-101, em Serra-ES, na madrugada de ontem, 08/12.

Ao ser realizada a aferição do peso da carga, a PRF constatou excesso de peso de 36.030 kg. Por esse motivo, foi preenchido um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será enviado ao Ministério Público Estadual (MPES). O TCO é feito sempre que ocorre a infringência do artigo 132 do Código Penal – expor a vida de outrem a perigo direto e iminente.

Em toda oportunidade em que se verifica o excesso de peso superior a 15% da capacidade de carga do veículo (que vale para qualquer tipo de carga) e, no caso do transporte de rochas ornamentais (em blocos ou em chapas serradas), for verificada a ineficiência ou falta dos equipamentos exigidos, especificamente para esse tipo de transporte, é preenchido o TCO.

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Além de todas as providências descritas nesta ocorrência, o veículo foi retido para transbordo do excesso de peso e a adequação da carga transportada.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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