Essa lei altera a Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do SIMPLES.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, o MEI Caminhoneiro vai beneficiar o setor do transporte de cargas e tornar mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
Com a inscrição como MEI, o caminhoneiro contará com um CNPJ, e poderá emitir notas fiscais, tendo ainda benefícios previdenciários. Para ter acesso a esses benefícios, a inscrição como MEI condiciona o caminhoneiro ao pagamento de uma taxa mensal de 12% sobre o valor do salário mínimo.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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