Bolsonaro sanciona lei que cria o MEI Caminhoneiro

Essa lei altera a Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do SIMPLES.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, o MEI Caminhoneiro vai beneficiar o setor do transporte de cargas e tornar mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
Com a inscrição como MEI, o caminhoneiro contará com um CNPJ, e poderá emitir notas fiscais, tendo ainda benefícios previdenciários. Para ter acesso a esses benefícios, a inscrição como MEI condiciona o caminhoneiro ao pagamento de uma taxa mensal de 12% sobre o valor do salário mínimo.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

Sou caminhoneiro autônomo .transporto produto inflamável e não consegui fazer o mei caminhoneiro não está liberado pra esse tipo de transporte gostaria que nos ajudasse as autoridades para liberar para todos
Interessante que pode emitir nota fiscal tranquilo ! Mais ninguém sabe se pode transitar fora do Estado ! Pois a MEI não permitia antes fazer este tipo de transporte !