Foi constatado que o para-choque traseiro era composto por uma barra de aço perfurada e pendurada por uma corrente e uma corda. Esse equipamento, obrigatório, do jeito que foi encontrado, não é capaz de suportar uma colisão traseira, tendo potencial letal muito grande.
Além dessa irregularidade, várias outras foram encontradas, tais como faixas refletivas desgastadas e ausência do cinto de segurança do passageiro; não possuía o pneu estepe e o triângulo; vários pneus estavam lisos; o licenciamento estava pendente e a placa dianteira estava em desacordo.
Com tantos problemas, o caminhão foi recolhido ao pátio da PRF, e só poderá voltar a circular depois da regularização de todos os problemas encontrados.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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