CaminhoneiroMiriam Ranalli AdvocaciaNotíciasZ-Colunas

Gerenciadoras de risco, perfil profissional do motorista e LGPD sob a ótica da Lei nº 15.485/2026

Imagem de Google Gemini Image Creator

Por muito tempo, uma situação se tornou recorrente no transporte rodoviário de cargas: o motorista tenta carregar e recebe como resposta da gerenciadora de risco “perfil não aprovado”, “perfil divergente”, “não recomendado” ou “apto com ressalvas”.

Na prática, a consequência pode ser muito maior do que uma simples anotação cadastral.

Para o motorista profissional, especialmente o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), uma restrição dessa natureza pode significar perda de cargas, redução das oportunidades de trabalho e impacto direto em sua renda.

A Lei nº 15.485/2026 acrescentou à Lei nº 11.442/2007 uma disposição que merece atenção de transportadores, embarcadores, seguradoras e empresas de gerenciamento de riscos.

O parágrafo único do art. 13-A atribui à ANTT competência para regulamentar os procedimentos e as condutas das empresas de gerenciamento de riscos que atuem na operacionalização de bancos de dados ou cadastros de perfil profissional de motoristas, bem como fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis.

Uma discussão que já existia, porém não havia previsão legal objetiva de sua aplicação. .

Agora a própria legislação determina expressamente a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

E o mais importante é que a nova norma veda a utilização, para fins impeditivos da contratação, de informações não relacionadas com a operação de transporte decorrentes de processos judiciais sem decisão transitada em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva.

Isso muda significativamente a discussão jurídica sobre a formação do perfil de risco do motorista.

Essa mudança é uma conquista para motoristas e advogados que atuam na defesa da categoria.

Não estamos falando apenas de “aprovar ou reprovar” um motorista

RECOMENDADO  Quatro policiais são denunciados por roubo a caminhoneiro no Paraná

Por trás de uma análise de perfil existem dados e vidas!

A discussão, portanto, não deve se limitar à pergunta:

“O motorista foi aprovado ou reprovado?”

Precisamos avançar para outras perguntas:

Quais dados foram utilizados?

Qual é a origem dessas informações?

Para qual finalidade foram coletadas e tratadas?

Existe relação entre aquela informação e a operação de transporte?

A decisão foi automatizada?

O motorista consegue exercer seus direitos enquanto titular desses dados?

Essas perguntas passam a ocupar posição ainda mais relevante na análise dos chamados “bloqueios de GR”.

E quando a decisão é automatizada?

Aqui encontramos outro ponto importante da LGPD.

O art. 20 assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

A própria legislação menciona expressamente decisões destinadas a definir perfil profissional, entre outros aspectos da personalidade do titular.

Isso não significa afirmar que toda negativa de perfil realizada por uma gerenciadora de risco seja automaticamente ilegal.

Significa, porém, que a formação de um perfil profissional baseado em dados pessoais não está fora do alcance da legislação.

Processo em andamento não pode se transformar automaticamente em condenação profissional.

Talvez esse seja um dos pontos mais importantes da alteração legislativa.

O novo dispositivo determina que informações não relacionadas com a operação de transporte, provenientes de processos judiciais sem trânsito em julgado ou processos administrativos sem decisão definitiva, não sejam utilizadas para impedir a contratação.

A distinção é fundamental.

A existência de um processo não se confunde com uma decisão definitiva.

E uma informação sem pertinência com a operação de transporte não deveria funcionar como uma espécie de sentença profissional antecipada, impedindo o motorista de exercer sua atividade.

RECOMENDADO  Sany vende lote de caminhões elétricos autônomos para mineração na América do Sul

Outro aspecto relevante da Lei nº 15.485/2026 é a atribuição expressa de competência à ANTT para regulamentar, fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis em relação às empresas de gerenciamento de riscos abrangidas pelo dispositivo.

O que muda para o mercado?

Para as empresas de gerenciamento de riscos, a nova legislação reforça a necessidade de governança sobre os dados utilizados na construção dos perfis profissionais.

Para transportadoras, embarcadores e demais integrantes da cadeia logística, aumenta a importância de compreender como são realizadas as análises utilizadas para selecionar ou restringir motoristas.

E para o motorista profissional surge um ponto importante de conscientização:

se uma informação está sendo utilizada para afetar sua possibilidade de contratação, é legítimo questionar qual dado está por trás daquela decisão e se sua utilização encontra respaldo jurídico.

A Lei nº 15.485/2026 traz essa discussão definitivamente para o centro do transporte rodoviário de cargas.

E deixa uma mensagem importante para todo o setor:

perfil de risco é construído com dados.

E dado pessoal não é terra sem lei.

Miriam Ranalli – Advogada especializada em Direito do Transporte Rodoviário de Cargas.
Atuação em todo o Brasil | OAB/PR nº 68.139
WhatsApp: (41) 98802-1745
Email: adv@ranalliadvocacia.com.br
Instagram / tiktok: @miriamranalli.adv

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Deixe um comentário!

Descubra mais sobre Blog do Caminhoneiro

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo