Segundo a proposta, o seguro poderá pagar até R$ 2.700 a um herdeiro ou familiar da vítima falecida, como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.
“Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso pelo Seguro DPVAT é a de despesas com assistência médica. O mesmo seguro que garante o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar: o funeral das vítimas mortas”, argumenta o deputado Luis Miranda (DEM-DF).
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações da Agência Câmara de Notícias
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