No acidente, faleceu o caminhoneiro e sua esposa, após a cabine do caminhão que estavam atingir a traseira elevada do caminhão do pai. A carroceria do veículo da frente atingiu o para-brisa do segundo caminhão no engavetamento.
A alteração, conhecida como traseira arqueada, é até permitida pelo Contran, mas tem regras a serem seguidas. De acordo com o órgão, a altura máxima de elevação da traseira de um caminhão deve ser de 2 graus, o que se traduz em 3,5cm de elevação por metro da longarina.
No caso de um caminhão com 12 metros de comprimento, a altura máxima da elevação da ponta traseira do chassi em relação à ponta dianteira será de 42 cm, e o veículo deverá passar por inspeção em posto credenciado pelo Inmetro, passando a contar com a observação da alteração no documento.
Assista a reportagem na íntegra
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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