Essa restrição se aplica a Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº882/2021, em rodovias federais.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Essa restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Esses caminhões são do tipo cegonhas, rodotrens e outros veículos que ultrapassem as medidas citadas acima. Para outros caminhões, a circulação está liberada.
De acordo com a PRF, os estados do Acre, Amazonas, Amapá e Roraima não terão restrições. Veja a tabela com as datas e horários abaixo:
| RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO CARNAVAL 2022 | |||
| OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
| CARNAVAL | 25/02/2022 | sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
| 26/02/2022 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
| 01/03/2022 | terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
| 02/03/2022 | quarta-feira | 06:00 às 12:00 | |
Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais