Essas infrações são do tipo racha, corridas, manobras perigosas, como quebra de asa. Se o motorista infrator não tiver CNH, ficará impedido de obter o documento pelo tempo da cassação ou suspensão.
O projeto ainda permite que os condutores sejam punidos mesmo que os vídeos sejam removidos das plataformas.
Se o motorista voltar a divulgar as infrações em um período de doze meses após a primeira punição, deverá ter a CNH cassada pelo órgão de trânsito.
“Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse o Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto.
As plataformas das redes sociais também serão obrigadas a removerem esse tipo de conteúdo, imediatamente após a notificação judicial, e, em caso de descumprimento, poderá ser multada em até 10% do faturamento, ou ter suas atividades suspensas temporariamente.
O texto está tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e deve ser ainda analisado no Plenário.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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