Devido a alta do diesel, a ANTT atualizou os coeficientes do pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, mediante aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas, o que resultou em uma variação de 11 a 14% do referencial mínimo de frete, a depender do tipo da carga e número de eixos.
Os novos valores, que você pode conhecer abaixo, foram publicados pela ANTT em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, 18 de março, e já estão valendo.
De acordo com a resolução 5.867/2020, o cálculo dos valores dos fretes deve ser feito da seguinte forma:
1º – Saber o tipo de carga a ser transportada
2º – Saber o tipo de veículo, por eixos
3º – Identificar os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC)
4º – Saber a quilometragem do percurso
5º – Realizar o cálculo
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
Além desse valor, o caminhoneiro deve receber os valores do pedágio, o lucro e tributos referentes à operação de transporte.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, na redação dada pela Resolução nº 5.959, de 20 de Janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 65, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,751 por litro, referente à semana de 13/03 a 19/03/2022, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Substituto
ANEXO – COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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