Caso esses veículos não estejam regularizados juntos aos Detrans dos estados, terão seu status alterado para Frota Desativada, de forma automática, na Base de Índice Nacional – BIN. Com isso, esses veículos não poderão ser regularizados novamente.
O prazo final para os proprietários é o dia 28 de maio, 60 dias após a resolução ter completado 5 anos. De acordo com o texto do Contran, os proprietários desses veículos foram notificados em duas oportunidades, sendo a primeira logo após a publicação da resolução, e a segunda em janeiro deste ano, por meio de carta, ou publicação em Diários Oficiais e jornais de grande circulação.
Isso quer dizer que todo veículo, fabricado antes de 1997, poderá ser baixado definitivamente pelos Detrans, e nunca mais poderá ser regularizado junto aos órgãos de trânsito, ficando impedido de rodar.
O Contran diz que apenas veículos que tenham pendências judiciais não serão considerados Frota Desativada, mesmo que estejam com débitos há mais de dez ano e sejam fabricados há mais de 25 anos, até que essas pendências sejam resolvidas.
Se um veículo ‘desativado’ for flagrado por agentes de trânsito em circulação, o motorista será multado, receberá pontos na carteira e terá o veículo apreendido.
Essa medida vai inviabilizar centenas, talvez milhares, de restaurações de veículos antigos, que seriam feitas no futuro ou que estejam em curso, já que muitos desses veículos encontram-se abandonados há muitos anos, e ainda ostentam as famosas placas amarelas, mostrando a falta de regularização junto aos órgãos de trânsito.
Íntegra da resolução disponível pelo link https://www.in.gov.br/resolucao-n-661-de-28-de-marco-de-2017-20134166
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro
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